terça-feira, 2 de setembro de 2014

Santa Cruz e o direito de receber porcentagem na negociação do meia Otávio.

Foto: coralnet

De acordo com que determina a Lei Pelé no art 29-A, o Santa Cruz tem direito de receber uma porcentagem na venda do meia Otávio que foi formado nas categorias de base do tricolor Pernambucano.

Otávio com passagens no Futsal/sub-15 Santa Cruz foi vendido pelo Internacional-RS para o Porto de Portugal no valor de R$ 20 milhões na ultima janela de transferência.

Embora não acontecido uma possível assinatura de contrato entre o atleta e o clube,
o Tricolor  tem como embaçamento a participação do atleta quando estava sub-15 já no futebol de campo, em competições organizadas pela FPF. 

O Registro em competições sub-15 organizadas pela FPF quando o meia já tinha migrado do futsal para o futebol campo são provas que o Mais Querido tem participação na formação do jogador.

Cabe ao jurídico do clube tomar conhecimento, calcular a porcentagem de acordo com a Legislação e correr atrás para receber a parte do Santa Cruz na negociação.

Como não houve contrato mas só uma breve passagem, de acordo com a lei está algo em torno de 1% encima dos R$ 20 Milhões que foi fechado na negociação. 

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